Legislação Informatizada - Decreto nº 11.823, de 6 de Março de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.823, de 6 de Março de 1943
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos dois 2 cargos da classe 18 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Geminiano Matos e Genciano Vanderlei, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122° da Independência e 55.° da República.
GETULIO VARGAS.
Romero Estelita.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3517 (Publicação Original)