Legislação Informatizada - Decreto nº 11.823, de 6 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.823, de 6 de Março de 1943

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam extintos dois 2 cargos da classe 18 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Geminiano Matos e Genciano Vanderlei, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122° da Independência e 55.° da República.

GETULIO VARGAS.
Romero Estelita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3517 (Publicação Original)