Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.798, DE 5 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.798, DE 5 DE MARÇO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Nirce Rodrigues Weber a pesquisar mica e associados, no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Nirce Rodrigues Weber a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e sete hectares e trinta e cinco ares (47,35 ha) situada em Serra Negra, distrito de Barreiros, do município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trezentos metros (300 m) na direção setenta e sete graus sudoeste (77º SW) da confluência dos córregos Negro e Taquarussú e os lados adjacentes a êsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo cinqüenta graus nordeste (50º NE), quinhentos e trinta e cinco metros (535 m) e rumo dez graus sudeste (10º SE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1943, Página 3387 (Publicação Original)