Legislação Informatizada - Decreto nº 11.735, de 1º de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.735, de 1º de Março de 1943

Aprova projeto e orçamento para obras no Porto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 1.175.738,70 (um milhão cento e setenta e cinco mil setecentos e trinta e oito cruzeiros e setenta centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o lançamento de dois cabos alimentadores de energia elétrica ao aparelhamento a ser montado no novo cais de Saboó e as instalações de óleo combustível e outras, em Alamôa, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

      Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida será comprovada para oportuna encorporação à conta de capital adicional, nos termos do artigo 2.°, inciso 3.°, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1943, Página 00 (Publicação Original)