Legislação Informatizada - Decreto nº 11.686, de 19 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.686, de 19 de Fevereiro de 1943
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Foz de Iguaçu, Estado do Paraná, para a construção da linha de tiro destinada a 1ª Companhia Independente de Fronteira.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m, do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º E' declarada de
utilidade pública a desapropriação de um imovel constituido de gleba com
28.217,00 metros quadrados de área, encravada no terreno do quartel da 1ª
Companhia Independente de Fronteira e pertencente a Oscarlino Benedito de
Campos, e de benfeitorias de propriedade de Manoel Neves, por ter sido julgado
necessário à construção da linha de tiro para aquela unidade do Exército, em Foz
do Iguassú, Estado do Paraná.
Art.
2º E' tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da
imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do artigo 15 do
decreto-lei n. 3.365, acima citado.
Art.
3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação de
presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei, com isenção
de qualquer imposto de selo ou emolumento.
Art. 4º O pagamento do preço será
feito por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1943, Página 2525 (Publicação Original)