Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.681, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.681, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Abraham Markus Eisenhandler Stuhlbacha comprar pedras preciosas e revoga o decreto nº 1.807, de 14 de julho de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n, 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abraham Markus Eisenhandler Stuhlbach, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º Fica revogado o decreto n. 1.807, de 14 de julho de 1937, que autorizou o referido cidadão a comprar pedras preciosas nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1943, Página 2875 (Publicação Original)