Legislação Informatizada - Decreto nº 11.677, de 17 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.677, de 17 de Fevereiro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Abelardo da Costa Villa Nova a pesquisar calcário e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Abelardo da Costa Villa Nova a pesquisar calcáreo e
associados numa área de quinze hectares e oitenta e quatro ares (15,84 Ha),
situada no distrito de Rio Negro do município de Cantagalo, do Estado do Rio de
Janeiro e delimitada por um trapézio que tem um vértice a oitocentos e setenta e
dois metros (872 m) na direção oitenta e três graus e trinta minutos nordeste
(83º30' NE), magnético da foz do córrego Santa Rita, afluente do rio Negro e
cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: trezentos e oitenta e três metros e cinquenta centímetros (383,50
m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); trezentos e sessenta metros (360 m),
vinte e dois graus e quinze minutos nordeste (22º15' NE); trezentos e trinta e
três metros (333 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); seiscentos metros
(600 m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º15' SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e
sessenta cruzeiros (Cr$ 160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio SaIles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1943, Página 2461 (Publicação Original)