Legislação Informatizada - Decreto nº 11.665, de 17 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.665, de 17 de Fevereiro de 1943

Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (R. D. Aer.).

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (R. D. Aer.), que com este baixa, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1943, Página 2585 (Publicação Original)