Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 11.648, de 15 de Fevereiro de 1943
EMENTA: Prorroga o prazo a que se refere o inciso I do art. 3º do decreto nº 8.385, de 13 de dezembro de 1941 (concessão de aproveitamento de queda dágua outorgada à Companhia de Mineração e Metalurgia S. Paulo e Paraná).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1943, Página 3659 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada