Legislação Informatizada - Decreto nº 11.592, de 10 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.592, de 10 de Fevereiro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Gilbert Broad a pesquisar turfa no município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Gilbert Broad a pesquisar turfa numa área de sessenta e seis
hectares e cinquenta ares (66,50 Ha), situada na fazenda Macacú, município de
Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que
tem um vértice na confluência dos rios Iguá e Casserebú e cujos lados a partir
desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e
quarenta e três metros (443 m), trinta e quatro graus e cinquenta minutos
noroeste (34º50' NW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), cinquenta
e dois graus e vinte minutos noroeste (52º20' NW); oitocentos e oitenta e dois
metros (882 m), dez graus e vinte minutos nordeste (10º20' NE); mil trezentos e
sessenta metros (1.360 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); quinhentos e
setenta e seis metros (576) m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste
(41º30' SW).
Art. 2º Esta autorização
é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e
trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 335,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1943, Página 2078 (Publicação Original)