Legislação Informatizada - Decreto nº 11.587, de 9 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.587, de 9 de Fevereiro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro de Moura Rodrigues a pesquisar quartzo, columbita, água marinha, berilo, turmalina e associados no município de São João do Muquí, do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro de Moura Rodrigues a pesquisar quartzo, columbita, água marinha, berilo, turmalina e associados em terrenos de propriedade de Alvaro de Moura Rodrigues e de Zulmira de Moura Rodrigues, situados no lugar denominado São Domingos, no distrito e município de São João do Muquí, do Estado do Espírito Santo, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e oitenta e dois metros (182 m), rumo magnético setenta e dois graus nordeste (72 º NE) da confluência do córrego Traira com o córrego São Domingos e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta e sete metros (737 m), setenta e três graus e quinze minutos nordeste (73º 15'NE); duzentos e quatorze metros (214m), dezoito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (18º 45'NE); quatrocentos e quarenta e dois metros (442 m), setenta graus e trinta e cinco minutos noroeste ( 70º 35'NW); quinhentos e cinquenta e sete metros (557 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); cento e cinquenta e oito metros (158 m), nove graus sudeste (9º SE), respectivamente, até o vértice de partida.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 240,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1943, Página 2006 (Publicação Original)