Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.583, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.583, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Sampaio Leite a pesquisar bauxita, caulim e associados no município de Mogí das Cruzes, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Sampaio Leite a pesquisar bauxita, caolim e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no distrito de Paiassupeba do município de Mogí das Cruzes, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m) na direção dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30'SE) magnéticos do ponto em que a rodovia Capela do Ribeirão Casa Grande atravessa o ribeirão Biritiba Mirim e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30'SW) magnéticos; quinhentos metros (500 m), quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42º 30'NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1943, Página 2005 (Publicação Original)