Legislação Informatizada - Decreto nº 11.573, de 9 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.573, de 9 de Fevereiro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Rodolfo Augusto Schmitz a pesquisar minério de ferro, tungstênio e associados no município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Rodolfo Augusto Schmitz a pesquisar minério de ferro,
tungstênio e associados numa área de sessenta e seis hectares e setenta e oito
(66,78 Ha), situada no lugar denominado "Rio Canoas", distrito de Luiz Alves do
município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo
tendo um vértice a setecentos e três metros (703 m), na direção oitenta e dois
graus e cinquenta e nove minutos noroeste (82º 59' NW) magnético da foz do
ribeirão Tatete, afluente do rio Canoas e os lados adjacentes a esse vértice mil
cento e treze metros (1.113 m) e rumo oeste (W) magnético, seiscentos metros
(600 m) e rumo norte (N) magnético.
Art.
2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de
Minas.
Art. 3º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa
de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1943, Página 2004 (Publicação Original)