Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.565, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.565, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Gervasio Alves Pereira a pesquisar mica, caulim, argila e associados no município de Itapecerica, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Gervasio Alves Pereira a pesquisar mica, caolim, argila e
associados numa área de quatrocentos e cinquenta hectares (450 Ha), situada em
terrenos do distrito de Jequitibá, município de Itapecerica, do Estado de São
Paulo, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a mil cento e sessenta
e cinco metros (1.165 m), e rumo magnético cinquenta graus e trinta minutos
sudoeste (50º 30' SW) da confluência do rio Juquiá com o ribeirão do Brito e
cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), cinquenta e cinco graus noroeste
(55º NW); três mil metros (3.000 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE).
Art. 2º Este autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil
e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1943, Página 2002 (Publicação Original)