Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.496, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.496, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
Revoga o decreto n. 1773, de 7 de julho de 1937.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o decreto nº 1.773, de 7 de julho de 1937 que autorizou o cidadão brasileiro João Barreto Filgueiras, residente no Estado da Baía, a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1943, Página 1739 (Publicação Original)