Legislação Informatizada - Decreto nº 11.459, de 3 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.459, de 3 de Fevereiro de 1943

Autoriza que o Liceu Maranhense, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, funcione como colégio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

     Art. 1º O Liceu Maranhense, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio do Estado do Maranhão.

     Art. 3º A equiparação, que pelo presente decreto é concedida ao Colégio do Estado do Maranhão, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1943, Página 000 (Publicação Original)