Legislação Informatizada - Decreto nº 11.453, de 2 de Fevereiro de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.453, de 2 de Fevereiro de 1943
Altera o parágrafo único do art. 57 do decreto nº 10.755, de 30 de outubro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 57 do decreto n. 10.755, de 30 de outubro de 1942, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O
presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1943, Página 1563 (Publicação Original)