Legislação Informatizada - Decreto nº 11.450, de 1º de Fevereiro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.450, de 1º de Fevereiro de 1943
Aprova modificação no art. 34, do Regulamento baixado com o decreto nº 10.998, de 3 de dezembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovada a nova redação do art. 34, do Regulamento de Diretoria das Armas, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Guerra; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Nova redação do art. 34, do Regalamento aprovado
pelo decreto n. 10.998, de 3 de desembro de 1942, a que se refere o decreto n.
11.450 de 1 de fevereiro de 1943;
"Art. 34. A
Comissão de que treta o artgo 8.º do decreto-lei n. 2. 264, de 3 de junho de
1940, tem a seguinte constituição
:
a) Membros
efetivos:
Presidente -
Diretor.
Membros:
Chefe do
Gabinete.
1 Chefe de divisão
(2ª)
b) Membros
variaveis:
Membros: 1 chefe de secção
D/2.
Secretário: 1 adjunto de secção
D/2."
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º
da República. - Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1943, Página 1515 (Publicação Original)