Legislação Informatizada - Decreto nº 11.446, de 22 de Janeiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.446, de 22 de Janeiro de 1943

Declara de interesse militar, para os fins do decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, um estabelecimento fabril civil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, e o que consta da Exposição de Motivos de 10 de dezembro de 1942, do Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

Decreta:

     Artigo único. É considerado de interesse militar, para os fins do disposto no decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, o estabelecimento fabril "Usinas Santa Luzia S. A.", do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1943, Página 1065 (Publicação Original)