Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.444, DE 22 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.444, DE 22 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Ladário de Oliveira Alcântara a comparar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ladário de Oliveira Alcântara, residente em Tupaciguara, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma fria autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1943, Página 1291 (Publicação Original)