Legislação Informatizada - Decreto nº 11.443, de 22 de Janeiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.443, de 22 de Janeiro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Gomes de Carvalho Junior a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Gomes de Carvalho Junior, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 465, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1943, Página 1628 (Publicação Original)