Legislação Informatizada - Decreto nº 11.413, de 21 de Janeiro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.413, de 21 de Janeiro de 1943

Dispõe sobre a linha de transmissão necessária ao fornecimento de energia elétrica às jazidas de caulim de José Joaquim da Silva Costa, situadas em Magé, Estado do Rio de Janeiro.

Dec 11.413 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;

     Considerando que a medida que trata o presente decreto, requerida pela Prefeitura Municipal de Magé, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

     Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Magé, Estado do Rio de Janeiro, construirá, com as necessárias instalações de transformação, a linha de transmissão que, por força da resolução, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, n. 115, de 29 de dezembro de 1942, se destina ao fornecimento de energia elétrica às jazidas de caolim pertencentes a José Joaquim da Silva Costa. § 1° O traçado e as características da linha serão preliminares aprovados pelo Ministro da Agricultura. § 2° As despesas com a construção da linha, inclusive as de aquisição de transformadores e demais acessórios, serão financiados pelo proprietário das jazidas.

     Art. 2º  As tarifas do fornecimento a ser feito através da linha de transmissão de que trata o artigo anterior serão fixadas pelo Ministro da Agricultura por proposta da Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral.

     Art. 3º  À Prefeitura Municipal de Magé, cumpre:

     I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias a partir da publicação deste decreto.
     II - Apresentar à mesma Divisão os estudos, projetos e orçamento, assim como iniciar e concluir as obras correspondentes nos prazos determinados pelo Ministro da Agricultura.

     Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1943, Página 1064 (Publicação Original)