Legislação Informatizada - Decreto nº 11.215, de 4 de Janeiro de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.215, de 4 de Janeiro de 1943
Autoriza que o Ginásio de Itajubá, com sede em Itajubá, no estado de Minas Gerais, funcione como colégio.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Ginásio de Itajubá, com sede em Itajubá, no Estado de Minas Gerais, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio de Itajubá.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Itajubá, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1943, Página 3581 (Publicação Original)