Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.136, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.136, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Brochado a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Barra Mansa, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Brochado a pesquisar mica, quartzo e associados no imóvel denominado São José, terceiro (3.º) distrito do município de Barra Mansa, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatro hectares, trinta e sete ares e cinquenta centiares (4,3750Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), rumo setenta e um graus noroeste (71º NW) do quilometro cento e sessenta e sete (Km 167) da Estrada de Ferro Central do Brasil - ramal de Bananal - e cujos lados adjacentes e esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinquenta metros (250 m), norte (N) e cento e setenta e cinco metros (175 m), oeste (W)
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1943, Página 4875 (Publicação Original)