Legislação Informatizada - Decreto nº 11.135, de 24 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.135, de 24 de Dezembro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Azevedo Macedo a pesquisar carvão mineral e seus associados no município de Teixeira Soares, do Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Azevedo Macedo a pesquisar carvão mineral e seus associados numa área de duzentos e trinta hectares (230Ha), encravadas na propriedade de Manoel Azevedo Machado, Luiz Santerre Guimaraes, José Borges de Macedo Júnior e João Negrão Júnior, no lugar denominado Diamantina, no distrito e município de Teixeira Soares, no estado do Paraná, delimitado por um retângulo, tendo um dos seus vértices a noventa e sete metros (97m) e rumo magnético quarenta e nove graus sudoeste (49° SW) do edifício do Posto Telegráfico de Diamantina, no quilômetro trezentos e trinta e dois mais quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (Km 332 + 455m) da linha Itararé-Uruguai, da Rede Viação Férrea Paraná-Santa Catarina, e cujos lados desiguais do retângulo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir desse vértice: dois mil e trezentos metros (2.300m) e trinta graus sudeste (30° SE) e mil metros (1.000m) e sessenta graus sudoeste (60°SW).

     Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos termos da estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1943, Página 355 (Publicação Original)