Legislação Informatizada - Decreto nº 11.130, de 24 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.130, de 24 de Dezembro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Xavier Leite a pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Xavier Leite a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos de propriedade de Arquimedes Gauzzi, situados na ex-colônia Adalberto Ferraz, no lugar denominado "Acaba Mundo", no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado `a distância de novecentos e oitenta metros (980m), rumo magnético vinte e sete graus noroeste (27°NW) do marco serra, da triangulação do levantamento da planta da cidade de Belo Horizonte e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000m), um grau sudeste (1°SE) e duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e nove graus sudoeste (89°SW), respectivamente.

     Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos termos da estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 250) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1943, Página 353 (Publicação Original)