Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.073, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.073, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro de Morais Magalhães a pesquisar bauxita, caulim e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar bauxita, caulim e associados numa área de setenta hectares (70 Ha) situada no distrito de Biritiba-Morim do município de Mogí das Cruzes do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a três mil e vinte metros (3.020m) na direção cinqüenta e nove graus e quinze minutos sudeste (59º15' SE) magnético do quilômetro setenta e dois (km 72) da rodovia "São Paulo-Mogí das Cruzes-Biritiba Ussú" e os ledos adjacentes a esse vértice mil metros (1.000m) e rumo leste (E) magnético, setecentos metros (?00m) e rumo sul (S) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dieste decreto, pagará e taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1942, Página 18614 (Publicação Original)