Legislação Informatizada - Decreto nº 11.064, de 9 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.064, de 9 de Dezembro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Henrique Ferreira Filho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Henrique Ferreira Filho a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado "Córrego da Serafina", distrito de Brejaubinha, do município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a trezentos e cinco metros (305 m), na direção quarenta e seis graus nordeste (464 NE) magnético da confluência dos córregos Serafina e Procópio e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30' SW) magnético, seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e rumo oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30' SE) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1942, Página 18723 (Publicação Original)