Legislação Informatizada - Decreto nº 11.041, de 7 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.041, de 7 de Dezembro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José de Araujo Freire a pesquisar baritina e associados no município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Araujo Freire a pesguisar baritina e associados nos lugares denominados "Riachuelo" e "Trapiá" distrito de Sabugirana, município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba, numa área de vinte e cinco hectares (25Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dezoito metros (218m), rumo magnético oitenta e seis graus nordeste (86º NE) do cruzamento das estradas Santa Luzia-Seridó e Ouro Branco e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros (454,50m), norte (N) e quinhentos e cinquenta metros (550m), oeste (W).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1942, Página 17987 (Publicação Original)