Legislação Informatizada - Decreto nº 11.027, de 7 de Dezembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 11.027, de 7 de Dezembro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr de Souza Araujo a pesquisar quartzo e associados no município de Aimorés, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Ficam autorizado o cidadão brasileiro Moacyr
de Souza Araújo a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos ocupados
por Antenor de Oliveira Patrocínio, Antônio Assbú, Francisco André, João Porto,
e em terrenos de propriedade de Osires, de Lorival Madeira e Gilson Madeira,
situados num lugar denominado "Baixio de Lorena", no distrito e município de
Aimorés, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezenove hectares e
oitenta e cinco ares (119,85Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um de
seus vértices situados a trezentos e noventa metros (390m), rumo magnético onze
graus nordeste (11°NE), do centro da ponte sobre o córrego dos Prates, na
estrada de Lorena para Aimoré e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos e cinqüenta metros
(1.250m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31°30'NE); mil metros
(1.000m), quarenta e dois graus sudeste (42°SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos da estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e
duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1943, Página 451 (Publicação Original)