Legislação Informatizada - Decreto nº 11.014, de 4 de Dezembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 11.014, de 4 de Dezembro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcário no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo em terrenos de sua propriedade, de Manoel Pedrosa e outros, nos lugares denominados "Caxambu", "Cumbi" e "Lapa", distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e doze hectares (112 Ha), delimita por um contorno poligonal retilíneo fechado que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), rumo magnético dezoito graus sudeste (18°SE) da confluência dos córregos "Tijolo" e "Pedra Vermelha" e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), setenta e sete graus sudeste (77°SE); quatrocentos e sessenta e sete metros (467m), quatorze graus sudoeste (14°SE); mil duzentos e vinte metros (1220m), setenta e cinco graus noroeste (75°NW); duzentos e noventa e seis metros (296m), sessenta e cinco graus sudeste (65°SW); seiscentos e trinta metros (630m), setenta e sete graus noroeste (77°NW); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), cinquenta e dois graus noroeste (52°NW); setecentos e trinta metros (730m) e setenta e oito graus nordeste (78°NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$ 1.1120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1943, Página 291 (Publicação Original)