Legislação Informatizada - Decreto nº 10.974, de 27 de Novembro de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.974, de 27 de Novembro de 1942

Prorroga o prazo de que trata o inciso I do art. 4 º do decreto nº 2.063, de 19 de outubro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 74, alínea a, da Constituição, e as disposições do Código de Águas (decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, o prazo determinado no decreto nº 7.549, de 16 de julho de 1941, e referente ao estabelecido no inciso I do art. 4º do decreto nº 2.063, de 19 de outubro de 1937.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1942, Página 17924 (Publicação Original)