Legislação Informatizada - Decreto nº 10.953, de 26 de Novembro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.953, de 26 de Novembro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Generoso da Silva a pesquisar diamante, nos municípios do Serro e Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Generoso da Silva a pesquisar diamante em terrenos de propriedade dos sucessores de Antonio Mendes Campelo e sua mulher Jesuina de Moura, no lugar denominado fazenda Nossa Senhora do "O", distritos de Milho Verde e Extração, municípios do Serro e Diamantina, respectivamente, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado com mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo magnético dez graus nordeste (10º NE), da confluência do rio Jequitinhonha com o córrego do Boqueirão e cujos lados, a partir desse vértice, tem os rumos magnéticos oeste (W) e sul (S), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros, (Cr$ 1. 000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1942, Página 18101 (Publicação Original)