Legislação Informatizada - Decreto nº 10.952, de 26 de Novembro de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.952, de 26 de Novembro de 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros, José Ignacio de Carvalho e Arlindo Pereira da Costa, a pesquisar mica no município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Ignacio de Carvalho e Arlindo Pereira da Costa a pesquisar mica numa área de dezesseis hectares (16 Ha), situada no lugar denominado Lage, distrito de Braz Pires do município de Senador Firmino do Estado de Minas Gerais e delimitada por um losango de quatrocentos metros (400m) de lado, tendo um vértice a quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), na direção oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) magnético, da confluência dos córregos Lage e Tenda e os lados adjacentes a esse vértice rumos quarenta e dois graus nordeste (42º NE) e cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 160,00) e será transcrito no livro próximo da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1942, Página 18213 (Publicação Original)