Legislação Informatizada - Decreto nº 10.932, de 25 de Novembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.932, de 25 de Novembro de 1942

Autoriza o cidadã brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar ilmenita e associados no município de Fundão do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar ilmenita e associados em terrenos de Antonio Faustini e Manoel Fêo, no município de Fundão do Estado do Espírito Santo, numa área de noventa e oito hectares e onze ares (98,11 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a seiscentos e quarenta e oito metros (648 m), rumo magnético trinta e três graus e vinte e seis minutos noroeste (33º26' NW) do marco quilométrico número vinte e oito (km 28) da rodovia Vitória a São Mateus e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e dezesseis metros (1. 216m), sete graus e vinte e dois minutos sudoeste ( 7º22' SW ); cento e vinte e cinco metros (125 m), sessenta e nove graus e sete minutos sudeste (69º07' SE); dois mil setecentos e sessenta e seis metros (2.766m), trinta e três graus e vinte e dois minutos nordeste (33º22' NE), e mil oitocentos e dezoito metros (1.818 m), cinquenta e quatro graus e vinte e oito minutos sudoeste (54º28' SW) .

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942; 121º da independência e 54º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1942, Página 0 (Publicação Original)