Legislação Informatizada - Decreto nº 10.913, de 25 de Novembro de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.913, de 25 de Novembro de 1942

Torna sem efeito o decreto nº 9.915, de 8 de julho de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o decreto número nove mil novecentos e quinze (9.915), de oito (8) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro João Ruas Pereira a pesquisar hematita numa área de doze hectares (12 Ha), situada na fazenda "Grota do Sabará", no distrito de Moeda do município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1942, Página 17289 (Publicação Original)