Legislação Informatizada - Decreto nº 10.909, de 24 de Novembro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.909, de 24 de Novembro de 1942
Concede autorização de funcionamento ao curso de Música da Escola Nova de Música da Baía.
O Presidente da
República:
Resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização de funcionamento ao curso de Música da Escola Nova de Música, com sede em Salvador, Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização de funcionamento ao curso de Música da Escola Nova de Música, com sede em Salvador, Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1942, Página 17403 (Publicação Original)