Legislação Informatizada - Decreto nº 10.883, de 20 de Novembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.883, de 20 de Novembro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de AImeida a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, ocupados por Lindolfo Costa, situados no lugar denominado "Jerusalem", no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de mil cento e oito metros (1.108 m), rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º30' SE) da confluência do córrego da Chaleira com o córrego Jerusalem e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m) e leste (E), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), sul (S), respectivamente.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1942, Página 0 (Publicação Original)