Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.836, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.836, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães a pesquisar caolim, mica, columbita e associados, no município do Rio Preto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães a pesquisar caolim, mica, columbita e associados, numa área de cem hectares (100Ha), situada no lugar denominado "Santa Rita dos Leites", município de Rio Preto, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado tendo um vértice a seiscentos e sessenta e sete metros (667m), na direção cinquenta e oito graus e quinze minutos noroeste (58º15' NW) magnético da confluência dos córregos "Santa Rita dos Leites" e "Cristal" e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000m), e rumos quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º30' SW), e oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30' NW) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1942, Página 18100 (Publicação Original)