Legislação Informatizada - Decreto nº 10.834, de 18 de Novembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.834, de 18 de Novembro de 1942

Concede à Empresa de Mineração Mendes Teixeira Limitada, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º É concedida à Companhia Mineração Mendes Teixeira Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Encruzilhada, do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1943, Página 105 (Publicação Original)