Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.814, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.814, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo Melo a pesquisar grafita no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

      Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raimundo Melo a pesquisar grafita numa área de dez hectares (10Ha), situada na Fazenda Samambaia, situada no distrito e município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e noventa e cinco metros (195m), na direção treze graus sudoeste (13ºSW), da extremidade sul (S) da fachada posterior da sede da Fazenda Samambaia e os lados adjacentes a esse vértice quatrocentos metros (400m) e rumo nove graus nordeste (9ºNE), duzentos e cinquenta metros (250m) e rumo oitenta e um graus noroeste (81ºNW).

     Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos termos da estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$100,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1943, Página 721 (Publicação Original)