Legislação Informatizada - Decreto nº 10.810, de 13 de Novembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.810, de 13 de Novembro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Martins da Silveira a pesquisar mica e associados, no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Martins da Silveira a
pesquisar mica e associados em terrenos da fazenda da Poca, situados no distrito
e município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete
hectares e cinquenta ares (7,50Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice
na confluência do córrego da Serra do Taruassú, com o ribeirão Roça Grande e
cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos:
trezentos metros (300m), nove graus e trinta minutos sudoeste (9º30' SW) e
duzentos e cinquenta metros (250m), oitenta graus e trinta minutos sudeste
(80º30' SE).
Art. 2º Esta autorização
é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil
réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16790 (Publicação Original)