Legislação Informatizada - Decreto nº 10.809, de 13 de Novembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.809, de 13 de Novembro de 1942

Retifica o art. 1º do decreto nº 10.003, de 15 de julho de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu Leonor Justino Fernandes,

      DECRETA:

     Art. 1º O artigo primeira (1º) do decreto número dez mil e três (10.003), de quinze (15) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Leonor Justino Fernandes a pesquisar mica e associados numa área de setenta e cinco hectares (75Ha), situada no lugar denominado "Vale do Paraguai", distrito de Eme do município de Resplendor. do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos Lavra e Vale do Paraguai e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta metros (1.170m) e setenta e sete graus noroeste (77º NW), oitocentos e cinquenta metros (850m) e quarenta graus nordeste (40º NE), mil e cinquenta metros (1.050) e sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), seiscentos metros (600m) e trinta e sete graus sudoeste (37º SW).

     Art. 2º Este decreto fará parte integrante do de número dez mil e três (10.003) referido no artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1942, Página 16790 (Publicação Original)