Legislação Informatizada - Decreto nº 10.791, de 9 de Novembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.791, de 9 de Novembro de 1942
Cria 50 funções de diaristas na tabela numérica da Administração do Porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas 50 funções de Guarda, com a diária de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), na tabela numérica do pessoal diarista da Administração do Porto do Rio de Janeiro.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1942, Página 16549 (Publicação Original)