Legislação Informatizada - Decreto nº 10.772, de 4 de Novembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.772, de 4 de Novembro de 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Manoel Luiz da Costa Melo e José Raimundo de Melo a pesquisar molibdenita e associados no município de Itaperica, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

      Art. 1° Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Manoel Luiz da Costa Melo e José Raimundo de Melo a pesquisar molibdenita e associados em terrenos de propriedade de Geraldo Ferreira e Antônio Pereira, situados no lugar denominado Cachoeira dos Lemos, no distrito Indaiá, do município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos metros (300m); rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85°30'NE) do cruzamento da estrada de rodagem Brejos-Indaiá com o córregos das Cachoeiras e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m), e setenta e seis graus nordeste (76°NE), seiscentos metros (600m) e quatorze graus noroeste (14°NW), respectivamente.

     Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos termos da estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1943, Página 451 (Publicação Original)