Legislação Informatizada - Decreto nº 10.772, de 4 de Novembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.772, de 4 de Novembro de 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Manoel Luiz da Costa Melo e José Raimundo de Melo a pesquisar molibdenita e associados no município de Itaperica, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Ficam autorizados os cidadãos
brasileiros Manoel Luiz da Costa Melo e José Raimundo de Melo a pesquisar
molibdenita e associados em terrenos de propriedade de Geraldo Ferreira e
Antônio Pereira, situados no lugar denominado Cachoeira dos Lemos, no distrito
Indaiá, do município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais, numa área de
trinta hectares (30Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices
situado à distância de trezentos metros (300m); rumo magnético oitenta e cinco
graus e trinta minutos nordeste (85°30'NE) do cruzamento da estrada de rodagem
Brejos-Indaiá com o córregos das Cachoeiras e cujos lados adjacentes a esse
vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos
metros (500m), e setenta e seis graus nordeste (76°NE), seiscentos metros (600m)
e quatorze graus noroeste (14°NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos da estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1943, Página 451 (Publicação Original)