Legislação Informatizada - Decreto nº 10.767, de 4 de Novembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.767, de 4 de Novembro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Monteiro Brisolla a pesquisar grafita no município de Prainha, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Monteiro Brisolla a pesquisar grafita numa área de cento e cinco hectares (105 Ha), situada no lugar denominado Perisal, município de Prainha, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a seiscentos e setenta e dois metros e setenta centímetros (672,70 m), na direção sessenta e oito graus e vinte e nove minutos noroeste (68º 29' NW) magnético do quilômetro cento e trinta e seis (Km 136) do ramal Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana e os lados adjacentes a esse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo setenta graus e trinta minutos nordeste (70º 30' NE) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º 30' NW) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1942, Página 16345 (Publicação Original)