Legislação Informatizada - Decreto nº 10.765, de 4 de Novembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.765, de 4 de Novembro de 1942

Anula a autorização de pesquisa de manganês e associados outorgada aos cidadãos brasileiros Iseu de Almeida e Silva e Demetrio Simão nos municípios de São Domingos do Prata e Alvinópolis, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 25 do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica anulada a autorização de pesquisa de minério de manganês e associados outorgada aos cidadãos brasileiros Iseu de Almeida e Silva e Demetrio Simão pelo decreto nº 6.504, de 7 de novembro de 1940, por terem os mesmos infringido o nº I do art. 16 da decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1942, Página 16345 (Publicação Original)