Legislação Informatizada - Decreto nº 10.762, de 31 de Outubro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.762, de 31 de Outubro de 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Rede de Viação Cearense.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância do 4.529:261$220 (quatro mil quinhentos e vinte e nove contos duzentos e sessenta e um mil duzentos e vinte réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do primeiro trecho da ligação Campina Grande a Patos, na Rede de Viação Cearense, compreendido entre os km 0 e 20,500.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância do 4.529:261$220 (quatro mil quinhentos e vinte e nove contos duzentos e sessenta e um mil duzentos e vinte réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do primeiro trecho da ligação Campina Grande a Patos, na Rede de Viação Cearense, compreendido entre os km 0 e 20,500.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1942, Página 16281 (Publicação Original)