Legislação Informatizada - Decreto nº 10.742, de 28 de Outubro de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.742, de 28 de Outubro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Antonio Ferreira Santos Neto a pesquisar ouro, quartzo, mica e associados, no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antonio Ferreira Santos Neto a pesquisar ouro, quartzo, mica e associados, numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada no lugar denominado "Córrego do João Pinto Pequeno", município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitenta metros (80 m) na direção cinquenta e três graus sudoeste (53º SW), magnético da confluência do córrego de "João Pinto Pequeno" e vasante "Tamanduá" e os lados adjacentes a esse vértice dois mil metros (2. 000 m) e rumo oitenta graus noroeste (80º NW) magnético, mil metros (1.000), e rumo dez graus nordeste (10º NE) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1942, Página 16483 (Publicação Original)