Legislação Informatizada - Decreto nº 10.739, de 28 de Outubro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.739, de 28 de Outubro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado José Maria de Almeida a pesquisar areia monazítica, óxido de ferro e óxido de titânio no municipio de São Sebastião, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado José Maria de Almeida a pesquisar areia monazítica, óxido de ferro e óxido de titânio numa área de quarenta hectares (40 Ha) situada no imovel denominado Castelhanos, município de São Sebastião do Estado do São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta metros (60 m), na direção quarenta graus nordeste (40 NE) magnético da confluência dos ribeirões Figueira e Engenho e os lados adjacentes a esse vértice novecentos e cinco metros e trinta centímetros (905,30 m) e rumo dez graus sudoeste (10º SW) magnético, quatrocentos e quarenta e dois metros (442 m) e rumo oitenta graus sudeste (80 SE) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1942, Página 16404 (Publicação Original)