Legislação Informatizada - Decreto nº 10.737, de 28 de Outubro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.737, de 28 de Outubro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Laerte Teixeira a pesquisar talco e associados no município de Delfim Moreira do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laerte Teixeira a pesquisar talco e
associados em terrenos de Amalia Gonçalves das Dôres Pinheiro, no município de
Delfim Moreira do Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares, quinze
ares e dois centiares (2,1502 Ha) delimitada por um decágono irregular que tem
um vértice a oitocentos metros (800 m), rumo magnético quarenta e seis graus
noroeste (46º NW) da ponte de concreto armado na rodovia Itajubá-Lorena sobre o
córrego do Lageado e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: cento e quatorze metros e cinquenta centímetros
(114,50 m), quarenta e três graus e vinte minutos nordeste (43º 20' NE);
sessenta e três metros (63 m), sessenta graus e dez minutos noroeste (60º 10'
NW); setenta e três metros (73 m), sessenta e oito graus e quinze minutos
noroeste (68º 15' NW); quarenta e seis metros e oitenta centímetros (46,80 m),
setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (76º 45' SW); cinquenta
e dois metros (52 m), cinquenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º
30' SW); quarenta e um metros (41 m), setenta e dois graus e vinte minutos
sudoeste (72º 20' SW); setenta e nove metros e vinte centímetros (79,20 m),
trinta e seis graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (36º 55' SE); oitenta e
dois metros e cinquenta centímetros (82,50 m), setenta e dois graus sudeste (72º
SE); dezesseis metros e dez centímetros (16,10 m), oitenta e seis graus e cinco
minutos sudeste (86º 05' SE) e vinte e nove metros (29 m), oitenta e um graus e
cinquenta minutos sudeste (81º 50' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil
réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1942, Página 16664 (Publicação Original)